TRANSFERENCIA DE COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO SOBRE COMBUSTÍVEIS, CONFORME DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO FEDERAL, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART. 149, EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, INCISO III ART. 159.