REFERENTE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃO PARA OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS, POR PRAZO OU FATO DETERMINADO DECLARA ATENDIDA A REGRA DE CESSAÇÃO CONTIDA NO § 2º DO ART. 91 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT) - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.