PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DA PARCELA DE IPTU, ITBI E ISSQN, COM VENCIMENTO EM ABRIL, PARA AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A SUUSPENSÃO, EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA, DO FUNCIONAMENTO DE OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE MUNICIPAL DE PASSAGEIROS, REGULAR E COMPLEMENTAR, VISANDO A INTENSIFICAÇÃO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO N 001, DE MARÇO DE 2019, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO POSSÍVEL AVANÇO DO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS PELO ESTADO DO CEARÁ PARA CONTENÇÃO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
REGULAMENTA O ARTIGO 4 DA LEI FEDERAL N 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE ESTABELECE HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
INTENSIFICA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS.
DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA E EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA CONTENÇÃO DA INFCÇÃO HUMANA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS.